As empresas de Energia Elétrica
são concessionárias de serviço público, e, portanto, respondem pelos danos que
sua execução causar, seja por ação ou omissão, houver dado causa.
Logo, se você consumidor, cliente
das concessionárias de energia elétrica, seja ela CEEE, AES SUL, RGE, ficou por
longo período de tempo sem a devida prestação do serviço de energia elétrica,
período este, cuja falta
de energia elétrica é considerado como INTERRUPÇÃO ALÉM DO RAZOÁVEL, você tem
direito há uma indenização por DANOS morais, pois esta interrupção do serviço de energia elétrica por período demasiado, é situação
suficiente a causar dano moral indenizável.
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