A Viação Nilopolitana foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 8 mil, a título de danos morais, para uma passageira idosa que se feriu após freada brusca do ônibus em que estava viajando. Antônia de Fátima, autora da ação, machucou o supercílio e teve que ser levada a um posto de saúde.
A empresa recorreu da sentença de primeiro grau questionando o valor fixado para indenização. A ré alegou que a quantia era excessiva ante a "insignificância da lesão sofrida". Porém, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRJ mantiveram a sentença.
Segundo o desembargador Gabriel Zéfiro, relator do processo, os documentos médicos, a foto e o registro de ocorrência são importantes para respaldar a veracidade do fato narrado. A idosa teve que permanecer em repouso por dez dias.
Número do processo: 2009.001.24725
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
A empresa recorreu da sentença de primeiro grau questionando o valor fixado para indenização. A ré alegou que a quantia era excessiva ante a "insignificância da lesão sofrida". Porém, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRJ mantiveram a sentença.
Segundo o desembargador Gabriel Zéfiro, relator do processo, os documentos médicos, a foto e o registro de ocorrência são importantes para respaldar a veracidade do fato narrado. A idosa teve que permanecer em repouso por dez dias.
Número do processo: 2009.001.24725
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro