A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar em
R$ 320 mil, por danos morais, a esposa e três filhos de um trabalhador, que
morreu em decorrência de descarga elétrica em rede de alta tensão instalada
abaixo da altura tecnicamente permitida.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que reformou sentença de 1º Grau, determinando ainda o pagamento, por
danos materiais, de pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a viúva e
cada um dos três filhos do trabalhador.
A vítima recebeu o choque elétrico no momento em que trabalhava para
garantir o sustento da família em um terreno de sua propriedade, quando o arame
da cerca se soltou indo de encontro à linha de alta tensão que, por estar
instalada em altura inadequada, liberou forte descarga elétrica, causando a
morte instantânea do trabalhador.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a Cemar questionou a culpa
atribuída àquela empresa e apresentou laudo pericial afirmando que a altura da
linha da rede elétrica correspondia a aproximadamente quatro metros, não se
sustentando no caso a afirmativa de que oferecia riscos às pessoas.
A concessionária argumentou também que o acidente ocorreu em propriedade
particular, cujas instalações elétricas são de responsabilidade do proprietário
do imóvel, tendo a vítima culpa exclusiva por levantar demasiadamente o arame,
expondo-se ao risco de receber a descarga fatal.
O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, afirmou que as provas
anexadas ao processo demonstram com extrema precisão a conexão de causalidade
que atribui responsabilidade à companhia de energia elétrica.
Em seu voto, o magistrado citou depoimento de testemunhas onde estas
afirmam categoricamente que somente após o acidente a concessionária teria
colocado um poste para aumentar a altura dos fios de alta tensão instalados no
local do acidente que resultou na morte do trabalhador.
Processo nº: 16583/2013.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.