A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou
sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de
indenização, no valor de R$ 8 mil, em favor de uma mulher que caiu em buraco na
rua e sofreu fratura nos dois pés.
Na ocasião, em janeiro de 2009, ela levava o filho
de três anos no colo e fugia da aproximação de uma tempestade típica de verão.
Ela também será ressarcida pelos gastos que precisou efetuar para sua
recuperação, como medicamentos, aluguel de muletas e de bota imobilizadora.
A municipalidade alegou não ter culpa no incidente
por não haver ligação entre sua conduta e as consequências do fato. "É
relevante o sofrimento experimentado pela vítima, que teve os dois pés
quebrados, não podendo desempenhar normalmente suas funções durante certo
tempo", analisou o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação.
A câmara, com base nas fotografias anexadas aos
autos, entendeu que o ente público tinha por obrigação recuperar a via pública
ou, no mínimo, providenciar sinalização que evidenciasse a existência do
buraco, já conhecido de muitos na região e por tantos tratado como verdadeira
cratera. A rua onde ocorreu o acidente, aliás, foi batizada por populares pelo
sugestivo nome de "Bagdá".
A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.048968-0).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.