Consumidor que teve crédito negado devido a sua pontuação no SCPC
SCORE CRÉDITO será indenizado por dano moral em R$ 8 mil. A decisão é do
Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do TJRS.
O magistrado considerou que a
ferramenta viola o princípio da transparência e utiliza informações negativas
sem qualquer limite temporal.
O SCPC SCORE CRÉDITO analisa
informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável
ou não a concessão de crédito, a partir da probabilidade de inadimplência. A
ferramenta é oferecida a comerciantes pela Boa Vista Serviços, entidade criada
a partir da união da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, da
Associação Comercial de São Paulo, do fundo brasileiro de investimentos TMG
Capital, da Equifax Inc., do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro e da
Associação Comercial do Paraná.
O autor ajuizou a ação
buscando, além de indenização, que fosse declarada a ilegalidade dos registros
e manutenção de seus dados no SCPC SCORE. No 1º Grau, o Régis de Oliveira
Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre atendeu aos pedidos do
consumidor, fixando a indenização em R$ 6 mil.
Apelação
Ambos recorreram. O autor
apontou a ilegalidade da ferramenta, alegando que esta armazena dados pessoais
dos consumidores, inclusive aqueles que não possuem registros negativos. Além
disso, afirmou não ter sido notificado previamente de sua inscrição.
Já a ré defendeu a legalidade
do SCPC SCORE, destacando inexistir a necessidade de notificação. Também
salientou não ter ocorrido dano.
Na avaliação do Desembargador
Ohlweiler é inadmissível que
as informações do consumidor, parte autora desta ação, possam ser utilizadas
nas relações de consumo, sem que ocorra o respeito aos direitos de
personalidade e ao princípio da transparência. Considerou que a ferramenta viola
o princípio da transparência, pois não informa o consumidor, e ainda utiliza
informações negativas sem qualquer limite temporal, constituindo em prática
abusiva por parte da Boa Vista Serviços.
Considerando processos já
julgados pela 9ª Câmara Cível, bem como as circunstâncias do dano e o interesse
jurídico do autor, decidiu aumentar a reparação para R$ 8 mil. A decisão é do
dia 4/2.
Apelação Cível nº 70052735123.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.