A Justiça Federal do RS (JFRS) responsabilizou o
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pela morte de um
motorista de caminhão que havia parado no acostamento da BR-116 e foi atingido
pela queda de uma árvore. O acidente ocorreu em 26 de janeiro do ano passado. O
motorista Luiz Carlos Lima havia parado por causa de um forte temporal, mas o
vendaval derrubou um eucalipto localizado na faixa de domínio da rodovia, que
caiu sobre a cabine do caminhão e provocou a morte do condutor.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Rossato da
Silva Ávila, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, destacou que “o DNIT não agiu
preventivamente para impedir o acidente, tendo se omitido na retirada das
árvores existentes em local impróprio, cujo risco poderia ser previsto por
qualquer leigo”. Para o magistrado, compete exclusivamente ao órgão, como
responsável pela administração e manutenção da rodovia, observar as condições
da vegetação existente na área de domínio da rodovia.
A autarquia foi condenada a ressarcir as despesas
da família com o funeral e ao pagamento de dano moral de R$ 140 mil e de uma
pensão de 1,29 salários mínimos para a companheira e duas filhas do motorista
falecido.
Processo nº: 5001697-52.2011.404.7108.
Fonte: Justiça Federal da 4ª
Região (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul).