A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de 1º Grau condenando
a Fundação Hospital Centenário do Município de São Leopoldo e por erro em
procedimento. O paciente faleceu após receber alimento na sonda que levava à
corrente sanguínea óbito. A viúva receberá pensionamento vitalício
correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de danos morais no valor
de R$ 109 mil.
O caso
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que enfermeiro de plantão procedeu
ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância
venenosa no paciente. Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após
a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras. Pediu indenização
por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o
pagamento das despesas com o funeral.
Sentença
Em sentença a Juíza da 3º Vara Cível do da Comarca de São
Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00.
Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes
recorreram da decisão.
Apelação
No seu voto, o relator,
Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou que foi comprovada a falha
na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado.
Aumentou o valor por danos morais em R$ 109 mil.
Ao concreto, tenho que os elementos trazidos aos autos se mostram
suficientes a demonstrar a conduta culposa do agente vinculado à demandada,
técnico de enfermagem, ao inserir equivocadamente alimentação no acesso venoso
do paciente, companheiro da suplicada, fato que causou a morte daquele.
Reconheceu, também, o pedido da
autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensão mensal vitalícia
no valor de 2/3 do salário mínimo.
Em relação a danos materiais,
manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral por falta
de comprovação.
Os Desembargadores Túlio de
Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do
relator.
Apelação Cível nº: 70049403504.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.