A
pessoa que adquiriu imóvel diretamente no Planta de Vendas das Construtoras ou
em Feirão de Imóveis, e pagou comissão de corretagem, honorários de
intermediação, ou ainda, serviços técnicos imobiliários, você tem direito de
ingressar com ação judicial contra a construtora para reaver o valor cobrado a
título de COMISSÃO DE CORRETAGEM, quando do contrato de compra e venda do
imóvel, uma vez que a atuação do corretor é em prol da construtora e essa
cobrança é considerada abusiva.
Apenas
alertamos que o prazo para ingresso da referida ação judicial é de três anos,
após esse tempo considera-se prescrito o direito de reaver o valor pago pela
comissão de corretagem.
Aqueles
que tiverem interesse no ingresso da ação podem nos contatar pelo fone: (051) 3062.8878 ou pelo e-mail: tessmanneismael@gmail.com.