sábado, 9 de agosto de 2014

É ILEGAL À COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM EM PLANTÃO DE VENDAS

A pessoa que adquiriu imóvel diretamente no Planta de Vendas das Construtoras ou em Feirão de Imóveis, e pagou comissão de corretagem, honorários de intermediação, ou ainda, serviços técnicos imobiliários, você tem direito de ingressar com ação judicial contra a construtora para reaver o valor cobrado a título de COMISSÃO DE CORRETAGEM, quando do contrato de compra e venda do imóvel, uma vez que a atuação do corretor é em prol da construtora e essa cobrança é considerada abusiva.

Apenas alertamos que o prazo para ingresso da referida ação judicial é de três anos, após esse tempo considera-se prescrito o direito de reaver o valor pago pela comissão de corretagem.

Aqueles que tiverem interesse no ingresso da ação podem nos contatar pelo fone: (051) 3062.8878 ou pelo e-mail: tessmanneismael@gmail.com.