O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus
clientes responde pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão
do dever de guarda e vigilância.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Restaurante e Churrascaria Roveda
Ltda., localizado na cidade de Garibaldi, ao pagamento de indenização para
um cliente que teve objetos de seu carro furtados. O veículo estava em frente
ao estabelecimento, no estacionamento localizado no pátio do restaurante.
Caso
O autor da ação narrou que estacionou seu carro no pátio interno
do restaurante. Após a refeição, quando retornou ao veículo, verificou que o
mesmo estava arrombado e alguns de seus pertences haviam sido furtados.
Inconformado, o proprietário do veículo ingressou na Justiça com
pedido de indenização pelos danos sofridos. Na Justiça de 1º Grau, o pedido foi
considerado improcedente.
Apelação
Na 9ª Câmara Cível, o
Desembargador relator do processo, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler,
considerou o pedido do autor procedente e condenou o restaurante ao pagamento
de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.149,00 e R$ 3 mil e por
danos extrapatrimoniais.
Para o magistrado, é
entendimento consolidado que o estabelecimento comercial que oferece
estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e prejuízos a
eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância que assume.
A
expectativa de comodidade e segurança em estacionar seu veículo em local seguro
inegavelmente consiste em fator que atrai o consumidor e que, por óbvio, cria
no indivíduo uma expectativa de guarda do seu automóvel, integrando, desta
forma, a própria atividade negocial, afirmou o Desembargador
relator.
Participaram do julgamento os
Desembargadores Marilene Bonzanini e Tasso Caubi Soares Delabary, que
acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70049538630
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.