Acusado de espancar um jovem na saída de uma danceteria em Novo
Hamburgo foi condenado a pagar indenização de R$ 250 mil à vítima e R$ 60 mil
ao pai do agredido. Em 28/07/2000, Theilor Eduardo Petry foi atacado por Victor
Eduardo Roese Mesquita em frente ao bar Adams Street,
após desentendimento no interior do bar. O jovem ficou quase 15 dias internado
na UTI, em coma, e acabou tendo perda de motricidade e retardo mental, não
recuperando até hoje a plenitude dos movimentos e de sua força física. A sentença é do Juiz de Direito Ramiro de
Oliveira Cardoso, que condenou os pais do agressor, na época com 18 anos, de
forma solidária.
Acusação
A ação indenizatória foi
ajuizada por Theilor Eduardo Petry e Ernani Jorge Petry em face de Victor
Eduardo Roese Mesquita, Carlos Alberto Rolim de Mesquita e Vera Lúcia Roese
Mesquita. A acusação relatou que Theilor foi agredido em 28/07/2000, por volta
das 2h, na avenida Pedro Adams Filho, em NH. Ele saía do bar com amigos quando
foi atacado pelas costas a golpes na cabeça. Victor foi condenado em processo
criminal que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca local, cuja sentença foi
confirmada na 3ª Câmara Criminal do TJRS.
Theilor sofreu contusão
cerebral hemorrágica, hematomas e fraturas no crânio. Ele foi submetido a
cirurgia. Devido às sequelas neurológicas, teve perda de motricidade e retardo
mental, enfrentando longo período de convalescência fisioterápica. Na ação, ele
refere a impossibilidade de práticas esportivas que antes praticava, os
prejuízos sociais, os danos materiais com despesas médicas-hospitalares, o
abalo moral sofrido e menciona as cirurgias reparadoras que a teve que se
submeter. Já o segundo demandante, Ernani, postulou as despesas extraordinárias
com hospital, médicos e fisioterapia, bem como a frustração pelo projeto de
vida de seu filho.
Defesa
Os réus alegaram legítima
defesa ou, alternativamente, culpa concorrente. E a impossibilidade de
cumulação do dano moral com material por quem não foi vítima direta do evento,
no caso, o pai da vítima.
Sentença
O Juiz Ramiro de Oliveira
Cardoso condenou os réus ao pagamento de R$ 82.051,08
a titulo de danos materiais; ao pensionamento de um salário mínimo nacional,
mensal e vitalício, desde o sinistro; ao dano moral no valor de R$ 250 mil,
valor que deverá ser corrigido pelo IGPM-Foro desde a data da publicação da
sentença e acrescido de juros e mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, em
favor de Theilor; ao dano moral arbitrado em R$ 60 mil, também corrigido e
acrescido de juros, em favor de Ernani.
Para o magistrado, os fatos descritos no laudo de
exame de corpo de delito, bem como as perícias neurológica e psiquiátrica, dão
conta das consequências do infortúnio ao autor, uma pessoa absolutamente
saudável, esportista, viu-se repentinamente, internada em ambiente hospitalar
(em coma) tendo por sequelas, ao início, severas restrições de motricidade.
O Juiz justificou o valor da
indenização: consideradas as
circunstâncias e levando em conta que o STJ vem fixando em casos de morte na
importância de 500 salários mínimos, dada a gravidade das lesões cognitivas e
moderadas, atualmente, as lesões motoras, mas sem desconsiderar o longo caminho
trilhado pelo demandado, ou perder de vista que a lesão sofrida foi resultante
de um soco despropositado e com intenso dolo, isto é, resultante de conduta
particularmente ultrajante, e insultuosa em relação à consciência coletiva,
arbitro a indenização em R$ 250 mil, o equivalente, por aproximação, a 400
salários mínimos nacionais.
Processo nº: 10600133966 (Comarca
de Novo Hamburgo)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.