quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Não há estupro se a jovem de 11 anos de idade concorda com as relações sexuais com homem de 30 de idade

Nos dias atuais não se pode mais afirmar que uma jovem, na pré-adolescência, continue, como na década de 40, a ser uma insciente das coisas do sexo. Na atualidade, o sexo deixou de ser um tema proibido, para se situar em posição de destaque na família, onde é discutido livremente por causa da aids, nas escolas, onde adquiriu o status de matéria curricular e nos meios de comunicação de massa, onde se tornou assunto corriqueiro.

Com essa linha decisória semelhante, duas decisões de diferentes câmaras criminais do TJRS confirmaram a absolvição de dois homens denunciados por estupro cometidos contra "pré-adolescentes" - cada uma delas com 12 anos de idade. Um dos casos resultou em gravidez - o jovem pai da criança ajuda no sustento do bebê.

O primeiro caso é oriundo de Farroupilha (RS). Segundo o Ministério Público, "o denunciado, mediante violência real e presumida, constrangeu a criança, na época com 12 anos incompletos, à conjunção carnal; para tanto, o denunciado, manteve em datas alternadas, por cerca de seis vezes, relação sexual com esta na casa em que residiam, resultando tal ato em gravidez”.

O acusado - com 30 anos de idade à época dos fatos, primo e padrinho da jovem com quem se relacionou sexualmente - admitiu em seu interrogatório que “viveu junto com a vítima, como namorados, na casa dos pais da vítima, sendo que estes sabiam do relacionamento e o aprovavam". Confirmou que manteve relações sexuais com ela, mas com o consentimento, sendo que nunca a forçou a tal ato.

A apontada vítima disse que "mantiveram relações sexuais em diversas ocasiões, o réu é bom pai para o menino, que gosta e ama seu pai, que presta auxílio para a criança, mas não auxiliou a depoente durante a gravidez”.

O juiz Mário Romano Maggioni, da comarca de Farroupilha (RS), absolveu o acusado, referindo que "não posso ser um mero aplicador de normais legais, devendo observar o caso concreto e adaptar a norma legal à realidade".

O magistrado salienta que, "pelo que se depreende da prova dos autos, vítima e acusado mantinham uma relação , apesar da pouca idade da vítima, contudo, a mesma já parecia uma moça, fato também mencionado por testemunhas".

O Ministério Público recorreu e a sentença de absolvição foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJ gaúcho. Para o relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, “num mundo de contínuas, profundas e radicais transformações, não se poderia, realmente, esperar que o Direito Penal, em matéria sexual, permanecesse numa postura de total indiferença e que continuasse a adotar conceitos - ou preconceitos? - já esgotados de significado".

Os integrantes da 7ª Câmara debateram que "a quantidade de informações, de esclarecimentos, de ensinamentos sobre o sexo flui rapidamente e sem fronteiras, dando às pessoas, inclusive às menores de 14 anos de idade, uma visão teórica da vida sexual, possibilitando-a rechaçar as propostas de agressões que nessa esfera produzirem-se e a uma consciência bem clara e nítida da disponibilidade do próprio corpo".

A absolvição transitou em julgado. O advogado Antonio Luiz Chiele atuou na defesa.

Fonte: site Espaço Vital.

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