terça-feira, 10 de março de 2009

Saiba mais sobre o DPVAT


O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) é um seguro que garante indenização por danos pessoais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) a todas as vítimas de acidente (proprietário, motorista, carona, atropelado, etc) causado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga.


Valor da indenização:


Se o acidente causar morte: R$ 13.500,00 por vítima
Se o acidente causar invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima
Se o acidente resultar somente em despesas médicas e hospitalares: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.


Quem recebe a indenização:


A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalares da vítima, nos casos de acidentes que resultem em despesas com assistência medica e hospitalar;
A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente;
O beneficiário (herdeiros legais), nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima


Prazo para requerer o seguro:


O prazo para requerer o pedido de indenização DPVAT é de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente, suspendendo-se aquele com a entrega da documentação na seguradora. (Súmula 299 do STJ: “O pedido do pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”).

Na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo IML, em face do tratamento em andamento, o prazo será contado a partir do cumprimento da condição suspensiva, ou seja da elaboração do laudo conclusivo do IML (arts. 199 c/c 125 e 206 do Código Civil).


Prazos especiais (prescrição):

Código Civil de 1916 (art. 177, caput) - 20 anos
Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, IX) - 03 anos

Assim, o prazo prescricional é variável de acordo com a data do acidente.

Qualquer dúvida entre em contato.

Estamos dispostos a ajudá-lo!!

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