Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS mantiveram
parcialmente a condenação do Hospital Círculo Operário Caxiense e o Círculo
Operário Caxiense a indenizarem os pais pela morte de sua filha em decorrência
de erro no atendimento pós-operatório.
O caso
Em julho de 2009 os pais levaram a filha de um ano para realizar
uma cirurgia de gastrotomia. No procedimento cirúrgico seria criado um orifício artificial
externo ao estômago da menina para auxiliar na alimentação e suporte
nutricional. Os autores da ação narraram que a bebê também apresentava início
de pneumonia, de forma que foram orientados a realizar, também, uma
traqueostomia no Hospital Círculo Operário Caxiense, em Caxias do Sul.
A medida era para facilitar a respiração da menor que sofria de
uma síndrome. A cirurgia durou cerca de uma hora e o médico responsável
advertiu a equipe de enfermagem, bem como aos pais, de que somente ele trocaria
o primeiro curativo da paciente e que o cordão não deveria ser tocado nas primeiras
24 horas.
Na troca de plantão, no turno da noite, a enfermeira que ingressou
insistiu em dar banho na nenê, mesmo advertida pela mãe sobre as orientações do
médico. Após o banho o cordão traqueo da paciente ficou solto e a técnica de
enfermagem, achando que resolveria sozinha, constatou que a criança estava
cianótica.
Buscou ajuda com a médica plantonista e outra enfermeira que
tentaram reverter o quadro, mas a menina obteve uma parada cardíaca levando-a a
morte devido ao deslocamento da cânula.
Sentença
Os pais ingressaram na Justiça de 1º grau sustentando erro no
atendimento pela forma imprudente e imperita ao manusear o cordão da traqueo.
Postularam indenização por danos morais e pensionamento, compreendido o período
em que a vítima faria 20 anos até completar 72 anos.
A Juíza de Direito Joseline Mirele Pinson de Vargas condenou o
hospital e a entidade mantenedora, solidariamente, ao pagamento de indenização
no valor de R$ 100 mil para cada autor, bem como pensão mensal até a data que a
vítima atingiria 72 anos e o pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios.
Apelação Cível
Inconformados o Hospital Círculo Operário Caxiense e o Círculo
Operário Caxiense ingressaram com uma apelação cível alegando que não agiram de
forma imprudente ou imperita. Segundo eles, no prontuário médico nada constava
no sentido de que não poderia ser efetuada a troca do curativo nas primeiras
24h, razão porque não poderia a profissional de enfermagem ter conhecimento
desta orientação. Sustentaram que não houve nenhum defeito na prestação do
serviço.
Voto
O processo foi julgado pela 6ª Câmara Cível, tendo por relator o
Desembargador Artur Ludwig.
De acordo com o relator, o valor arbitrado deve atender a dois
objetivos: a reparação do mal causado e a coação para que o ofensor não o volte
a repetir o ato.
Com relação ao pensionamento, é indenizável o acidente que cause a
morte de um filho menor conforme a Súmula 491 do STF. O fato de a menor possuir
a síndrome decorrente da translocação do par cromossômico 13 e 31, não afasta,
por si só, a possibilidade de que ela viesse a exercer alguma atividade
remunerada, observou o julgador.
O recurso de apelação foi parcialmente atendido, sendo reduzida a
indenização para R$ 50 mil para cada autor.
Foi mantida a obrigação de pensionamento.
Participaram ainda do julgamento os Desembargadores Luís Augusto
Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação Civil nº: 70045618402.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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