A 2ª Turma Recursal Cível
confirmou condenação de WMS Supermercados do Brasil LTDA. por dano moral, pela
importação e venda de pacote de massa com insetos.
Caso
A autora da ação relatou que
comprou um pacote de penne rigate da marca italiana De Cello, cuja importadora
é a WMS. encontrando insetos dentro do produto. Requereu indenização por danos
morais e a devolução do valor pago pelo produto (R$ 3,98), narrando ter sido
acometida de grande repulsa ao se deparar com inúmeros insetos no produto.
Comprovou que comprou o alimento na WMS Supermercados do Brasil por meio do
cupom fiscal da compra e com fotografias.
Sentença
Na Comarca de Igrejinha, foi
concedida indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além da devolução
do valor do produto (R$ 3,98). A
sentença registrou que não há como se afastar o sentimento de repulsa e nojo,
ainda mais quando o produto se trata de gênero alimentício.
A WMS recorreu da decisão.
Recurso
O relator do recurso foi o Juiz
de Direito João Pedro Cavalli Júnior. Ele considerou configurado o dano moral,
mas reduziu a indenização para R$ 2 mil, pois
os transtornos se restringiram à constatação de insetos no interior do produto,
sem a ingestão ou maiores consequências.
Votaram de acordo os
magistrados Roberto Beherensdorf Gomes da Silva e Alexandre Schwartz Manica.
Apelação Cível nº: 71003775608.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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