Desembargadores
da 9ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, indenizar mulher que
sofreu ofensas do ex-marido.
Caso
A autora contou que decidiu
separar-se do marido e ele, inconformado, escreveu uma carta com conteúdo
ofensivo endereçada a ela. Na carta ele referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca, vagabunda
e câncer em ebulição constante, e
dizia que faria de tudo para
destruí-la moralmente e intelectualmente.
A mulher afirmou também que
seus vizinhos receberam cartas anônimas que denegriam a sua imagem. Além disso,
o muro do condomínio onde morava foi pichado com palavras de baixo calão. Fatos
esses, confirmados por testemunhas.
Ela ingressou na justiça
requerendo danos morais.
A 3ª Vara Cível da Comarca de
São Leopoldo considerou improcedente o pedido da autora, que recorreu da
sentença.
Apelação
A autora sustentou que sofreu
grande abalo moral e teve sua honra agredida pelo ex-marido. O réu defendeu-se
dizendo que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.
Analisando o caso a relatora do
recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o abalo sofrido pelo requerido em
decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.
Para a magistrada, ficou
comprovado o dano à honra da autora, pois a conduta do réu ultrapassou os
limites do bom senso. Ela explica também que valor da indenização não pode
culminar no enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por
isso, o valor de R$ 8 mil é adequado para reparar o dano.
Votaram com a magistrada os
Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Leopoldo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário