sexta-feira, 15 de abril de 2016

DIREITOS DECORRENTES DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA (FASE DE CONSTRUÇÃO)

A pessoa que adquiriu imóvel diretamente no Planta de Vendas das Construtoras ou em Feirão de Imóveis ou estando o contrato de Financiamento dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, e pagou comissão de corretagem, honorários de intermediação, ou ainda, serviços técnicos imobiliários, você tem direito de ingressar com ação judicial contra a construtora para reaver o valor cobrado a título de COMISSÃO DE CORRETAGEM, quando do contrato de compra e venda do imóvel, uma vez que a atuação do corretor é em prol da construtora e essa cobrança é considerada abusiva.

Ainda, possui o consumidor o direito de ser ressarcido pelo AUMENTO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO, em decorrência do atraso na entrega do imóvel, bem como a indenizar a título de danos morais e materiais pelo atraso na entrega do imóvel.

Assim, temos as seguintes ilegalidades que são possíveis de indenizações:

1. É ILEGAL À COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM EM PLANTÃO DE VENDAS E/OU PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA;

2. AUMENTO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO DECORRENTE DA DEMORA DA ENTREGA DO IMÓVEL É ILEGAL;

3. DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL;


4. JUROS DA FASE DE OBRA PAGA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LIMITADO ATÉ A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL.


Aqueles que tiverem interesse no ingresso da ação podem nos contatar pelo fone: (051) 3062.8878 ou pelo e-mail: tessmanneismael@gmail.com.

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