A
pessoa que adquiriu imóvel diretamente no Planta de Vendas das Construtoras ou
em Feirão de Imóveis ou estando o contrato de Financiamento dentro do Programa
Minha Casa Minha Vida, e pagou comissão de corretagem, honorários de
intermediação, ou ainda, serviços técnicos imobiliários, você tem direito de
ingressar com ação judicial contra a construtora para reaver o valor cobrado a
título de COMISSÃO DE CORRETAGEM, quando do contrato de compra e venda do
imóvel, uma vez que a atuação do corretor é em prol da construtora e essa
cobrança é considerada abusiva.
Ainda,
possui o consumidor o direito de ser ressarcido pelo AUMENTO DO SALDO DEVEDOR
DO FINANCIAMENTO, em decorrência do atraso na entrega do imóvel, bem como a
indenizar a título de danos morais e materiais pelo atraso na entrega do imóvel.
Assim,
temos as seguintes ilegalidades que são possíveis de indenizações:
1. É ILEGAL À COBRANÇA DE COMISSÃO DE
CORRETAGEM EM PLANTÃO DE VENDAS E/OU PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA;
2. AUMENTO DO SALDO DEVEDOR DO
FINANCIAMENTO DECORRENTE DA DEMORA DA ENTREGA DO IMÓVEL É ILEGAL;
3. DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL;
4. JUROS DA FASE DE OBRA PAGA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LIMITADO
ATÉ A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL.
Aqueles
que tiverem interesse no ingresso da ação podem nos contatar pelo fone: (051)
3062.8878 ou pelo e-mail: tessmanneismael@gmail.com.
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