terça-feira, 4 de novembro de 2008

OAB gaúcha vai conceder desagravo público ao advogado atingido por "nítida retaliação" de magistrado de Estância Velha

OAB “espantada” com o juiz de Estância Velha

Por decisão unânime de seu Conselho Seccional, a OAB gaúcha vai conceder desagravo público ao advogado Fábio Kwasniewski de Almeida (inscrição nº 39.391) sócio da Cravo Advogados Associados, atingido por "nítida retaliação de magistrado (Nilton Luís Elsenbruch Filomena, da comarca de Estância Velha) que agiu em represália à correta postura profissional de advogado que requereu celeridade no andamento de processo".
O expediente foi aberto por iniciativa do presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da entidade, advogado José de Oliveira Ramos Neto. O relator foi o conselheiro Arodi de Lima Gomes. A solenidade de desagravo - ainda sem data designada - será feita na própria cidade de Estância Velha e está sendo organizada pela Subseção de Novo Hamburgo.
Paralelamente, o presidente da Ordem gaúcha, advogado Claudio Lamachia, oficiou ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, dizendo do "total espanto desta presidência" e "preocupado com a gravidade da questão". O ofício do dirigente pede "a adoção de urgentes medidas para que atitudes desse tipo sejam extintas da prática forense, possibilitando a conquista do almejado aprimoramento judicial em nosso Estado".
Lamachia avalia também que "a observância das prerrogativas profissionais implicará na melhoria dos trabalhos jurisdicionais".Os antecedentes e os desdobramentos do caso* No dia 19 de agosto o advogado Fábio de Almeida enviou e-mail à Corregedoria-Geral da Justiça reclamando contra a demora na prestação jurisdicional no exame de um requerimento de urgência (proc. nº 10200025129 - que tramita em Estância Velha há cerca de oito anos) e relatando as dificuldades em contactar e ser recebido pelo magistrado (o atendimento era sempre feito por sua assessora Cris).
Em seguida, a Corregedoria respondeu informando ter sido aberto expediente. Num despacho de duas laudas, já no dia seguinte (20.08.08), o juiz Filomena manifesta "repugnância ao modo de proceder da parte", referindo ser "inaceitável o uso de leviandade", mas ressalvando adotar a recomendação do STF para que "o juiz seja tolerante com as críticas do advogado (RTJ 87/854)".
No mesmo dia, o magistrado fez constar em dezenas de processos - que nada tinham a ver com aquele em que fora reclamada a demora na prestação jurisdicional - um longo despacho em que alude à iniciativa do advogado Fábio Kwasniewski de Almeida (autor da reclamação) e determina a suspensão das audiências designadas para as tardes de segundas, terças e quartas-feiras. O objetivo do juiz - segundo ele - seria "equalizar os direitos em conflito (despachos x audiências)". As notas de expediente foram publicadas nas edições de 22, 23, 26 e 29 de setembro do DJ Online.
No pedido de desagravo vem referido que o juiz de Estância Velha "colocou nosso escritório em situação difícil, vexatória e constrangedora, contra todos os demais colegas que atuam nos outros processos em tramitação naquela comarca" e cujas audiências foram transferidas.
O acórdão do Conselho Seccional da OAB-RS deplora a inversão de valores: "o advogado comparece perante as instâncias administrativas de correição para ver se melhora a prestação jurisdicional de molde a atender os legítimos interesses de seu cliente, mas termina exposto publicamente e de forma pejorativa.
Contraponto: O juiz Nilton Filomena não respondeu às solicitações (por telefone, fax e e-mail) do Espaço Vital para que se manifestasse.
Fonte: Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br/

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