quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Engenheiro é indenizado em dobro pelo Banco ABN AMRO Real S.A.

O Banco ABN AMRO Real/SA foi condenado a indenizar o engenheiro R.L.M. em R$ 7 mil por danos morais e a devolver em dobro um valor retirado indevidamente de sua conta corrente. A decisão é da juíza da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas.


De acordo com o engenheiro, foi debitado de sua conta corrente em uma agência na cidade de Belo Horizonte o valor de aproximadamente R$ 17 mil, sendo que na data do fato ele estava a trabalho na Bahia. Ainda alegou não saber o destino deste dinheiro e que nenhuma providência foi tomada pelo banco.


A instituição financeira relatou em sua defesa que o débito refere-se a um cartão de crédito administrado por outro banco, do qual o engenheiro é titular e que a retirada do dinheiro foi realizada por uma pessoa que possuía acesso a todos os dados dele, sendo a solicitação feita pelo mesmo. Mas o engenheiro conseguiu provar o contrário do que afirmara o Banco ABN AMRO Real/SA.


O engenheiro contou que essa situação gerou constrangimento, pois ele necessitou de pedir dinheiro emprestado a amigos, está pagando juros de cheque especial e também deixou de realizar atividades planejadas.


Diante disto, a juíza Mônica Libânio afirmou que o autor sofreu dano moral. “Se o serviço houvesse sido devidamente prestado, o autor não necessitaria passar por todo o constrangimento de pedir dinheiro emprestado e pagar juros, por um débito realizado de maneira imprópria em sua conta corrente”, ressaltou.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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