segunda-feira, 12 de abril de 2010

CONSUMIDOR QUE FINANCIOU CONSTRUÇÃO DA REDE ELÉTRICA TEM DIREITO A RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO

Consumidor que financiou construção de rede de eletrificação tem direito de reaver o valor pago, devidamente corrigido desde a data do pagamento.

Isto significa dizer que, se você financiou a extensão da rede de energia elétrica nos últimos 10 anos ou, conforme o caso, nos últimos 20 anos, você tem direito a devolução desse valor.

Contudo, somente aqueles que ingressarem na Justiça poderão retomar a quantia empregada para expandir a rede de eletrificação. Para isto, ou seja, conseguir o ressarcimento dos valores pagos, nos procure e traga a seguinte documentação:

- Xerox de um comprovante de endereço (fatura/conta de luz)
- Xerox de um documento com foto
- Xerox de um comprovante de renda (contracheque ou Declaração de Imposto de Renda)
- Xerox do contrato de financiamento para extensão da rede elétrica

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