A 8º Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Misericórdia de
Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar uma paciente que sofreu
queimaduras de terceiro grau num parto. Os valores arbitrados foram de R$ 25 mil
para danos morais e igual montante para danos estéticos.
De acordo com os autos, antes
da realização da cesariana, uma faísca do bisturi elétrico soltou-se do
instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele, o
que provocou lesões físicas e também psíquicas na autora.
Para o relator do recurso,
desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente responsabilidade do
hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos. “O
médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve,
diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos,
inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem
por ele manejados estão em condições de uso, já que o próprio código de ética
médica assegura ao médico recusar-se a exercer sua profissão onde faltem
condições de trabalho que possam prejudicar a si e ao paciente”, observou em
seu voto.
O julgamento foi unânime. Os
desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Luiz Antonio Ambra também
integraram a turma julgadora.
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo.
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