sábado, 1 de março de 2014

CONFIRMADO DANO MORAL A FAMÍLIA DE MÉDICA MORTA EM ACIDENTE COM AMBULÂNCIA

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Taió, e fixou em R$ 150 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo município de Taió ao marido e duas filhas de pediatra morta em acidente com a ambulância em que estava, em 2006. Ela voltava de Florianópolis com uma enfermeira e o motorista, quando este perdeu o controle do veículo e bateu de frente num caminhão. Com o choque, os três morreram.

A condenação prevê, ainda, pensão mensal no valor de R$ 4,6 mil, para o esposo até a data em que a médica completaria 70 anos, e para as filhas até os 25 anos. Parte dos valores será coberto por companhia de seguros. O município apelou e defendeu que a responsabilidade pelo acidente deve ser imputada à  empresa para a qual o motorista prestava serviço, em razão de contrato de terceirização firmado com a prefeitura. Pediu, alternativamente, a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.

O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não acolheu os argumentos do ente público. Para o magistrado, a responsabilidade do município independe do vínculo laboral do motorista, uma vez que comprovado o dano em acidente com ambulância de propriedade da administração municipal. Assim, acrescentou, torna-se desnecessário investigar a culpa do motorista na direção, por tratar-se de responsabilidade civil objetiva.

“É incontroverso o fato gerador do dano, qual seja, acidente de trânsito envolvendo a ambulância em que trafegava a vítima (...) e um caminhão, conforme se depreende do boletim de ocorrência, segundo o qual a causa do acidente foi a invasão, pela ambulância, da mão de direção do caminhão, resultando em colisão frontal entre os veículos. Não há qualquer prova em sentido contrário. Portanto, não há como dissociar o acidente do dano suportado pelos familiares da vítima”, concluiu o magistrado.

A decisão, unânime, acolheu em parte o pedido do município apenas para reduzir de R$ 80 mil para R$ 50 mil o valor a ser pago por danos morais a cada um dos familiares.

Apelação Cível nº: 2011.092542-1.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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