segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Oficina indeniza por roubo de carro

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a WWA Imports Ltda, uma oficina mecânica de Belo Horizonte, terá de ressarcir um cliente que teve o carro roubado quando um dos funcionários do estabelecimento saiu do local dirigindo o veículo. O automóvel, que vale mais de R$ 50 mil e não possuía seguro, pertencia à Copymac, uma empresa de representação comercial, importações e exportações.


A empresa proprietária afirma que levou o Audi A3 à oficina em 7 de dezembro de 2006, mas, no dia seguinte, foi informada de que o carro havia sido levado por volta das 4 da manhã. Em depoimento à Polícia Militar, o mecânico que passeava com o veículo declarou que, quando deixava o McDonald’s da Savassi para retornar ao automóvel, foi rendido por dois indivíduos, um dos quais estava armado.


A empresa de representação solicitou à oficina a restituição do valor do veículo, mas a WWA Imports teria se recusado a reembolsar a quantia correspondente, alegando que não tinha responsabilidade pelo roubo ocorrido, que constituía “evento de força maior”.


A empresa proprietária, porém, ainda não havia quitado o financiamento do carro, razão pela qual continuou a pagá-lo mesmo depois do roubo. Porém, defendendo que a oficina “deveria assumir a obrigação de guarda dos bens dos seus clientes”, ela entrou com uma ação de indenização por danos materiais em abril de 2007.


A WWA Imports pediu a extinção do processo, sob o fundamento de que o funcionário retirou o carro da oficina exclusivamente para testá-lo e para conferir se os reparos realizados haviam solucionado os problemas anteriores. “É uma prática comum, que serve para verificar defeitos e certificar a qualidade do conserto”, argumentou a oficina, que qualificou o acontecimento como um caso “fortuito e imprevisível”.


A oficina também defendeu que tinha autorização da proprietária do carro para testá-lo e que “foi tão vítima quanto ela”. Acrescentou ainda que, em função do custo do seguro e do alto índice de roubo, o preço real do veículo não supera R$ 40 mil, sendo, portanto, muito inferior ao valor informado pelos donos.


Decisão


Na sentença de primeiro grau, publicada em 20 de março deste ano, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve “nítida negligência do funcionário da oficina” e estipulou o valor da indenização em R$ 51.137. “A alegação de que o mecânico estava testando o automóvel às 4 da manhã é absurda”, sentenciou. Inconformada, a WWA Imports recorreu da decisão em 13 de abril.


Na 2ª Instância, o desembargador relator, Domingos Coelho, da 12ª Câmara Cível do TJMG, negou provimento ao recurso da oficina mecânica sob o fundamento de que “o roubo teve origem em razão do descuido da empresa”.


O magistrado afirmou que a oficina “falhou na prestação de seu serviço, ao não manter o veículo em sua guarda, deixando ainda que seu funcionário utilizasse o veículo para passear”.


Os demais membros da turma julgadora da 12ª Câmara Cível do TJMG, os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, acompanharam o relator, votando pela manutenção da decisão de 1ª Instância.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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