terça-feira, 10 de agosto de 2010

R$ 62 MIL E PENSÃO MENSAL PARA MÃE QUE PERDEU FILHO, ATROPELADO NA CALÇADA

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve parcialmente sentença da Comarca de Brusque, e condenou José Joaquim Venzon ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 62 mil, além de pensão na proporção de 1/3 da remuneração auferida pela vítima (R$ 312,75), valor este que deverá ser atualizado pelos índices da categoria, desde o ajuizamento da presente ação até a data em que a vítima completaria 70 anos, em benefício de Matilde da Silva Ferreira. Em 1º Grau, o pedido de pensão mensal havia sido rejeitado.

A autora é mãe de Carlos Alberto Ferreira, que faleceu no dia 5 de abril de 1996, após ser atropelado por José. Na ocasião, a vítima caminhava pela calçada da rodovia Antônio Heil, no referido Município, quando foi atingida.

Por sua vez, o réu alegou que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do pedestre, o qual caminhava sobre a pista de rolamento no momento do acidente, conforme consta em boletim de ocorrência. Defendeu, também, que não há necessidade de a autora receber pensão mensal, visto que já recebe benefícios do INSS. Por fim, pugnou pela total improcedência dos pedidos e pela denunciação da lide à Seguradora Sul América.

“A verdade é que, pelas condições do tempo, horário e local, seja sobre a pista de rolamento, seja sobre o acostamento, a culpabilidade do réu deve ser reconhecida, a uma, porque o acidente ocorreu em área urbana, onde o dever de diligência se transfere para o condutor; a duas, porque o local era perigoso, pois estava em obras; a três, porque, além das precárias condições da pista, do tempo e do horário (noite), se a visibilidade não era boa, o dever de cautela era todo do réu (...)”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 2010.041684-0.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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