sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA POR LONGO PERÍODO GERA O DEVER DE INDENIZAR

As empresas de Energia Elétrica são concessionárias de serviço público, e, portanto, respondem pelos danos que sua execução causar, seja por ação ou omissão, houver dado causa.

Logo, se você consumidor, cliente das concessionárias de energia elétrica, seja ela CEEE, AES SUL, RGE, ficou por longo período de tempo sem a devida prestação do serviço de energia elétrica, período este, cuja falta de energia elétrica é considerado como INTERRUPÇÃO ALÉM DO RAZOÁVEL, você poderá ter direito há uma indenização por DANOS MORAIS, pois esta interrupção do serviço de energia elétrica por período demasiado, é situação suficiente a causar dano moral indenizável.

Evidenciada a falha na prestação dos serviços da concessionária, privando os consumidores do uso de energia elétrica por cerca de quatro dias consecutivos, fato que caracteriza o dano moral puro e, por conseguinte, o dever de indenizar, diante dos presumíveis infortúnios que decorrem da falta de energia elétrica em uma residência, dispensando comprovação específica.


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