As empresas de Energia Elétrica são concessionárias
de serviço público, e, portanto, respondem pelos danos que sua execução causar,
seja por ação ou omissão, houver dado causa.
Logo, se você consumidor, cliente das
concessionárias de energia elétrica, seja ela CEEE, AES SUL, RGE, ficou por
longo período de tempo sem a devida prestação do serviço de energia elétrica,
período este, cuja falta de energia elétrica é considerado como INTERRUPÇÃO
ALÉM DO RAZOÁVEL, você poderá ter direito há uma indenização por DANOS
MORAIS, pois esta interrupção do serviço de energia elétrica por período
demasiado, é situação suficiente a causar dano moral indenizável.
Evidenciada a falha na prestação dos
serviços da concessionária, privando os consumidores do uso de energia elétrica por
cerca de quatro dias consecutivos, fato que caracteriza o dano moral puro e, por
conseguinte, o dever de indenizar, diante dos presumíveis infortúnios que
decorrem da falta de energia elétrica em uma residência,
dispensando comprovação específica.
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