A 5ª
Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que obrigou uma instituição
bancária a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a
idosa que, por um ano e meio, teve valores descontados indevidamente de sua
aposentadoria, sem nenhuma autorização.
Consta
do processo que a autora sofreu o desconto, em seu benefício
previdenciário, de 18 parcelas de R$ 14, o que totaliza R$ 252, sem
jamais ter celebrado contrato com o banco. O desconto, além de
interferir no orçamento da senhora, ainda culminou na inclusão de seu nome em
órgão de proteção ao crédito. Em sua defesa, o banco disse não ser culpado e
ainda alegou fraude praticada por terceiro, após sugerir que a senhora havia
sido negligente na guarda de seus documentos pessoais.
"O argumento do banco réu, de que não seria responsável pelo evento danoso que prejudicou a autora, em razão de ter sido provocado por fraude de terceiro, não prospera pois, como é sabido, a casa bancária deve estar atenta no momento da contratação para que não permita que falsários se passem por indivíduos idôneos", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.
Apelação
Cível nº: 2013.085711-7.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
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