segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

IDOSA QUE TEVE DESCONTO INDEVIDO EM APOSENTADORIA SERÁ INDENIZADA POR BANCO

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que obrigou uma instituição bancária a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a idosa que, por um ano e meio, teve valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, sem nenhuma autorização.

Consta do processo que a autora sofreu o desconto, em seu benefício  previdenciário, de 18 parcelas de R$ 14, o que totaliza R$ 252, sem jamais ter celebrado contrato com o banco. O desconto, além de  interferir no orçamento da senhora, ainda culminou na inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito. Em sua defesa, o banco disse não ser culpado e ainda alegou fraude praticada por terceiro, após sugerir que a senhora havia sido negligente na guarda de seus documentos pessoais.

"O  argumento do banco réu, de que não seria responsável pelo evento danoso que  prejudicou a autora, em razão de ter sido provocado por fraude de terceiro, não prospera pois, como é sabido, a casa bancária deve estar atenta no momento da contratação para que não permita que falsários se passem por indivíduos idôneos", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.

Apelação Cível nº: 2013.085711-7.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Nenhum comentário: