terça-feira, 11 de maio de 2010

INDENIZAÇÃO PARA JOVENS QUE SOFRERAM CHOQUE ELÉTRICO EM TERMINAL DE ÔNIBUS.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma, que condenou a Empresa Pública de Trânsito e Transportes de Criciúma S.A. - Criciumatrans ao pagamento de R$ 11,4 mil, por danos morais, a dois estudantes que receberam descarga elétrica ao passarem em catraca eletrônica do Terminal de Ônibus daquele Município.

O fato aconteceu em abril de 2005, quando Camila Bez Birolo dos Santos e Cristiano Conti Zanetta - à época menores - faziam seu caminho usual rumo ao colégio, e desembarcaram no Terminal Urbano do bairro Pinheirinho, administrado pela Criciumatrans. Ao utilizar a catraca eletrônica, receberam forte descarga elétrica e ficaram com as mãos presas na roleta. Logo depois, desmaiaram e permaneceram com dores e dormência em todo o corpo.

Testemunhas afirmaram que os fios que passavam por debaixo da catraca não estavam bem isolados e possuíam emendas. A empresa de transportes alegou que o caso foi fortuito, já que a descarga elétrica foi causada por infiltração de água da chuva na tubulação da rede energizada.

Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, os adolescentes foram desconsiderados pela empresa, que demonstrou evidente descaso com os usuários do serviço público.

“A par da falta de manutenção preventiva na estrutura física do terminal de passageiros, verifica-se ainda que sequer foi oferecida aos autores qualquer tipo de assistência durante e/ou após o sinistro, a fim de amenizar as consequências, seja por funcionários, seja pela própria administração da empresa”, detalhou.

A magistrada acrescentou que, segundo a teoria do risco administrativo, é inevitável que a empresa venha a suportar os prejuízos e consequências de sua inércia. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n: 2007.063023-7.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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