O
Banco do Brasil S/A deverá pagar a um cliente uma indenização de R$ 10 mil por
danos morais. A decisão é do juiz Marcelo Pinto Varella, em processo que
tramita na 10ª Vara Cível de Natal. O autor ingressou com uma ação na Justiça
contra a entidade financeira por ter tido cheques nos valores de R$ 400,00 e R$
1.000,00 descontados indevidamente de sua conta corrente. O pedido por danos
morais se apoia no fato de que o acontecimento causou transtornos e problemas
de saúde ao autor.
De
acordo com os autos do processo, o cliente afirmou ter noticiado ao Banco
acerca da não emissão dos referidos cheques e da ocorrência de fraude e
reclamou ainda que o cheque no valor de R$ 1.000,00 não foi estornado de
imediato, deixando o autor e seus dependentes em situação difícil, com contas a
pagar e débitos de cheque especial.
Além
disso, o cliente teve sua conta bloqueada e encerrada, cortando o limite de
cheque especial e outros serviços bancários contratados há mais de 28 anos.
O juiz
Marcelo Pinto Varella considerou o ocorrido uma falha grave do Banco do Brasil
na prestação do serviço. “Os cheques indevidamente lançados na conta do
cliente, por mais de uma vez, levaram ao saldo negativo, indisponibilizando o
saldo dos proventos que foram depositados em seu favor”, considerou.
O
magistrado julgou procedente o pedido inicialmente formulado pelo autor da ação
para condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais. O valor
estipulado foi de R$ 10.000,00, sujeita a juros de mora de 1% ao mês desde a
citação. Ao Banco do Brasil S/A coube ainda o pagamento das despesas judiciais
e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da
condenação.
Processo nº: 0134415-65.2012.8.20.0001.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
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