A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
condenou, em sessão realizada na tarde dessa segunda-feira (30), a empresa
Bradesco Saúde S/A a pagar mais de R$ 80 mil a um segurado de seu plano. O
relator do processo, desembargador João Alves da Silva, considerou abusiva a
cláusula do contrato, que restringe o transporte da vítima em caso de
transferência hospitalar.
A apelação foi interposta por Luciano Trindade
Leite, que sofreu um infarto e, em razão do seu estado de saúde, precisou ser
transferido para um Hospital na capital do Estado de São Paulo. De acordo com
os autos do processo, o único meio de remoção para a conservação de sua vida
seria por meio de transporte aéreo. Apesar da necessidade, o custo não seria
arcado pelo plano, de acordo com a cláusula contratual.
Para a defesa da parte, “a cláusula contratual
inserta em plano de saúde com o objetivo de restringir o transporte apenas à
via terrestre, por ser abusiva, reveste-se de nulidade e deve ser afastada, a
teor do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”.
No recurso apelatório, foi alegado, ainda, que ”os
planos de saúde devem garantir aos seus segurados qualquer atendimento de
emergência, inclusive a remoção do paciente para outro estabelecimento
hospitalar, quando comprovadamente necessário por meio de declaração de médico
assistente”, consta.
O desembargador deu provimento ao recurso com o
apoio dos demais membros da Câmara, em voto unânime. Além do reembolso contar
com juros de mora no importe de 1% ao mês e correção monetária, também foi
determinado o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Outra reparação
por parte da empresa será sobre as custas processuais e honorários
advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.
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