A 5ª Câmara Extraordinária de
Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou uma construtora a indenizar os
proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega do imóvel. Eles
receberão R$ 10 mil por danos morais e um valor
correspondente a 26 meses de aluguel não aferidos como reparação por danos
materiais.
Os autores relataram que a
empresa demorou mais de dois anos para entregar o consultório médico, sem
nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis meses previsto em contrato
como tolerância para finalização do imóvel. Em defesa, a companhia admitiu
a ocorrência da demora, mas alegou que todos os interesses dos clientes
acabaram sendo satisfeitos.
O relator dos recursos de ambas
as partes, Enio Santarelli Zuliani, confirmou a condenação de primeira
instância por danos morais e entendeu que os dois autores fazem jus ao
recebimento de soma por lucros cessantes. “O proprietário adquire direitos de
uso e gozo, de modo que todo o atraso repercute de forma negativa no direito de
perceberem os frutos civis”, afirmou em voto.
Os desembargadores Natan
Zelinschi de Arruda e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do
julgamento e acompanharam o entendimento do relator.
Apelação nº 9090576-71.2009.8.26.0000.
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo.
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