A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Balneário
Camboriú que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por
danos morais e materiais, fixada em R$ 10 mil, em favor de uma idosa que
escorregou no interior do estabelecimento por causa de grãos de arroz
espalhados no chão. Na ocasião, a senhora fraturou o punho direito.
Em apelação, o
estabelecimento sustentou que a demandante não apresentou provas de que a queda
aconteceu em suas dependências. Contestou também a ocorrência de danos morais.
Secundariamente, pediu a redução do montante da indenização. Para o
desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, o apelante não trouxe
aos autos nenhuma prova de que o acidente não ocorreu no supermercado -
testemunhas ou gravações internas que poderiam demonstrar o dia e a hora do
fato. Por outro lado, a apelada apresentou o depoimento do marido, que a
acompanhava, o boletim de ocorrência do acidente e o relatório de atendimento
elaborado pela técnica de enfermagem que prestou os primeiros socorros.
"Concluo evidenciada
a dinâmica dos fatos que ensejaram a pretensão reparatória, bem como a
negligência do recorrente ao permitir que grãos de arroz permanecessem
perigosamente no chão do estabelecimento comercial, vindo a acarretar a queda
da consumidora idosa que por ali transitava, restando caracterizada, pois, a
responsabilidade civil do insurgente, do que exsurge, consequentemente, o dever
de reparar os prejuízos pertinentes", completou o magistrado.
Em relação aos danos
morais, o magistrado ponderou que a verba indenizatória condiz com a extensão
da lesão sofrida e guarda conformidade com a gravidade do dano e a situação
econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime.
Apelação
Cível nº: 2013.066297-2.
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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