Desembargadores
da 10ª Câmara Cível condenaram a empresa Doctor Clin Clínica Médica Ltda., da
comarca de Estância Velha, a pagar indenização por danos morais e extrapatrimoniais
a mulher por demora na autorização de exame tomográfico, o que agravou o estado
de saúde do marido. O valor foi fixado em R$ 6.220,00.
Os fatos
A autora relatou seu marido sofreu um AVC (acidente vascular
cerebral) e ficou sem mobilidade. Como havia sido firmado convênio com a Doctor
Clin, solicitou que a remoção fosse feita através de um UTI móvel. Porém, o
plano não autorizou o deslocamento e, também, demorou mais de uma hora para
liberação de uma tomografia de urgência solicitada pelo neurologista. Com a
demora, o esposo da autora acabou sendo internado e, após exame clínico, foi
comprovado que ele havia sofrido um novo derrame e que deveria ser internado na
UTI. Segundo a autora após o ocorrido e com a alta do esposo, foi procurada por
uma funcionária da clínica que a fez assinar rescisão do contrato. O motivo
seria o excesso de despesas.
Diante de todo esse quadro a autora ingressou na justiça pedindo
pagamento por danos extrapatrimoniais e danos morais sofridos mencionando que
sua saúde agravou-se, sendo diagnosticada depressão, hipertensão, e tendo a
passado a fazer uso de bebidas alcoólicas, submetendo-se inclusive, a
tratamento psiquiátrico.
A ré contestou, alegando que o esposo da autora já apresentava
problemas de saúde antes mesmo de aderir ao plano contratado conforme
declarações médicas e que os problemas da autora não se deram em virtude de um
único episódio, mas sim, de diversos problemas de saúde que seu marido já
sofria. E que a rescisão do contrato se deu em virtude do falecimento do
marido, que era titular do plano.
A Juíza da Comarca de Estância Velha Rosali Terezinha Chiamenti
Libardi condenou a Doctor
Clin a pagar para a autora o valor de R$ 6.220,00.
Recurso
Inconformada, a ré apelou ao Tribunal de Justiça.
O Desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner
Pestana, votou por negar a apelação. Para o magistrado o foco da questão
foi a demora de mais ou menos duas horas na autorização para que o paciente, em
situação delicada de saúde, realizasse o exame de tomografia. Segundo o
magistrado, inexistiu justificativa plausível para a demora. Entendeu, também,
que a situação vivida pela autora traduz em danos morais indenizáveis,
transcendendo meros aborrecimentos.
Entendo que houve falha na prestação do serviço, incidindo, na
espécie, o Código de Defesa do Consumidor. A demora na liberação do exame,
frente à situação de saúde do paciente, causou abalos morais a sua esposa, que
o acompanhava.
Participaram
do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto
Lessa Franz.
Processo nº 70055221311.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul.
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